Regulamentação Atualizada: Tudo Sobre as Leis de Energia Solar para Condomínios Residenciais

Regulamentação para Condominios

Nos últimos anos, a energia solar fotovoltaica tem se consolidado como uma solução sustentável e econômica em todo o Brasil – e os condomínios residenciais não ficam de fora dessa tendência. Com novas leis e regulamentações em vigor, especialmente em 2024 e 2025, entender as regras atuais para instalação de painéis solares em condomínios é fundamental. Neste artigo, você encontrará informações atualizadas sobre as leis de energia solar aplicáveis a condomínios, conhecerá as principais mudanças regulatórias recentes, verá dados e exemplos práticos, e descobrirá por que cada vez mais moradores e síndicos estão apostando nessa tecnologia para reduzir custos e valorizar seus imóveis. Tudo isso apresentado de forma estruturada e otimizada, para mantê-lo bem informado e alinhado com as diretrizes mais recentes.

A complexidade de implementar um sistema fotovoltaico em um condomínio reside justamente na natureza coletiva do empreendimento. Questões como a distribuição da energia gerada entre as unidades (Geração Distribuída), a utilização das áreas comuns para a instalação dos painéis (telhados, lajes ou solo), e o consenso entre os condôminos são pontos cruciais regidos por normas específicas. É por isso que a atualização constante sobre as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e as alterações na legislação são essenciais. Essas regras definem os procedimentos de conexão com a distribuidora local e, mais importante, garantem que o investimento seja feito de forma legal, segura e otimizada, maximizando o benefício econômico para todos os envolvidos.

Com o avanço das políticas de incentivo e a necessidade de descarbonização, a legislação tem evoluído para facilitar e padronizar o processo de adesão à energia solar em ambientes multifamiliares. Analisaremos em detalhes como a legislação mais recente, incluindo as normativas que tratam do sistema de compensação de energia (Net Metering), afeta diretamente o planejamento financeiro e operacional dos condomínios. Se você é síndico, morador ou administrador, prepare-se para desvendar o panorama regulatório de 2024/2025 e entender, passo a passo, como transformar o seu condomínio em uma referência de sustentabilidade e eficiência energética, aproveitando ao máximo os benefícios legais e econômicos da energia solar.

Panorama da Legislação de Energia Solar em Condomínios

A possibilidade de condomínios adotarem a energia solar só foi viável graças a uma evolução gradual das normas brasileiras. Em 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 482, que criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica e permitiu aos consumidores gerar sua própria energia e trocar excedentes por créditos com a distribuidora. Essa iniciativa foi o pontapé inicial para o crescimento da geração distribuída. Em 2015, a REN 687/2015 aprimorou essas regras, ampliando os limites de potência e introduzindo modalidades como geração compartilhada e autoconsumo remoto, o que trouxe maior flexibilidade para empresas e condomínios investirem em energia solar. Graças a essas mudanças, passou a ser possível que um grupo de consumidores – como os moradores de um condomínio – compartilhasse a energia gerada por um mesmo sistema fotovoltaico.

Apesar do sucesso inicial, as normas de 2012 e 2015 eram resoluções da ANEEL e não tinham força de lei federal, ficando sujeitas a alterações. Em 2019, chegou-se a cogitar uma revisão das regras de compensação (popularmente apelidada de “taxação do sol”), que reduziria os benefícios para quem gera energia solar. Essa proposta gerou forte reação do setor e da sociedade. A mobilização levou ao Projeto de Lei 5829/19, aprovado em 2021, que resultou na Lei nº 14.300/2022 sancionada em janeiro de 2022. Essa lei instituiu o Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída, dando segurança jurídica às regras da energia solar e elevando-as ao patamar de lei federal.

Lei 14.300/2022: O Marco Legal da Geração Distribuída

A Lei 14.300/2022 representa um divisor de águas na regulamentação da energia solar no Brasil. Ela consolidou as normas de geração distribuída e estabeleceu diretrizes de longo prazo, afetando diretamente consumidores residenciais, empresas e, claro, condomínios. Uma das principais novidades foi a criação de um cronograma de transição tarifária para novos sistemas fotovoltaicos conectados a partir de 2023. Na prática, isso significa que, gradualmente, os consumidores com energia solar passarão a contribuir com uma parcela dos custos de distribuição (encargo conhecido como uso do Fio B), diminuindo aos poucos a compensação 100% integral que vigorava anteriormente. Confira na tabela abaixo o cronograma escalonado de cobrança do Fio B para novos sistemas, conforme previsto na lei:

AnoCobrança sobre Fio B (novo sistema)
202315% (início da cobrança)
202430%
202545%
202660%
202775%
202890%
2029100% (cobrança total)

Como mostra o cronograma acima, em 2025 o percentual de cobrança é de 45%, aumentando até atingir 100% em 2029. Importante destacar que os sistemas solares instalados até 6 de janeiro de 2023 foram contemplados com “direito adquirido” e permanecem isentos dessas tarifas de distribuição até 2045. Ou seja, condomínios ou residências que já possuíam energia solar antes do novo marco continuam compensando a energia injetada na rede de forma integral (sem pagar pelo uso da rede) até o final de 2045, o que representou uma grande vitória para os primeiros adotantes da tecnologia.

Além da questão tarifária, a Lei 14.300/22 definiu critérios atualizados para classificação de micro e minigeradores. A potência máxima para microgeração permaneceu em ≤75 kW, enquanto a minigeração agora compreende sistemas acima de 75 kW até 5 MW (para fontes despacháveis, como biomassa ou hídrica) ou até 3 MW para fontes não despacháveis (como solar fotovoltaica) conectadas após 2023. Para condomínios residenciais, isso significa que um sistema fotovoltaico de grande porte instalado para atender às áreas comuns ou múltiplas unidades consumidoras poderá se enquadrar na categoria de minigeração distribuída caso ultrapasse 75 kW, sendo necessário observar requisitos específicos de conexão junto à concessionária de energia.

Geração Compartilhada: Energia Solar Coletiva em Condomínios

Um dos aspectos mais inovadores da legislação atual é o tratamento da geração compartilhada, modalidade perfeitamente aplicável aos condomínios. Geração compartilhada é definida como a reunião de vários consumidores – pessoas físicas ou jurídicas – para usufruir conjuntamente da energia de um sistema de micro ou minigeração. A lei 14.300 ampliou e facilitou essa possibilidade para condomínios, permitindo inclusive a unificação de titularidade das contas de luz dos condôminos participantes. Na prática, participantes de um consórcio, cooperativa ou condomínio (seja ele horizontal ou edilício) podem transferir a titularidade de suas contas de energia para um único “consumidor-gerador” central. Com isso, a usina solar compartilhada passa a ser tratada como autoconsumo remoto, evitando a incidência de ICMS (imposto sobre circulação de energia) e simplificando a compensação de créditos entre os participantes. Essa mudança elimina barreiras tributárias que antes podiam onerar projetos coletivos e representa uma grande vantagem para condomínios interessados em dividir a geração solar entre os moradores.

Em outras palavras, se um condomínio instalar um sistema fotovoltaico para atender várias unidades, é possível estruturar o arranjo de forma que a energia gerada seja distribuída proporcionalmente para os apartamentos/casas participantes, sem caracterizar “venda” de energia entre eles – tudo ocorre dentro do sistema de compensação via distribuidora. A lei atual permite explicitamente esse arranjo, promovendo iniciativas como “condomínios solares” e cooperativas de energia. Assim, moradores de um prédio ou loteamento podem se unir para investir em painéis solares, compartilhando os benefícios de forma transparente e legal.

Vale ressaltar que existem duas formas principais de implementar a energia solar em condomínios residenciais: a geração individual e a geração compartilhada (coletiva). Na geração individual, cada unidade (casa ou apartamento) instala seu próprio sistema fotovoltaico separado, usualmente em condomínios horizontais onde cada residência tem seu telhado. Já na geração compartilhada, típica de condomínios verticais ou condomínios com poucas áreas privadas disponíveis, os painéis são instalados em áreas comuns do condomínio (como cobertura do prédio, telhados de garagens, etc.) e a energia produzida é usada coletivamente. Essa energia compartilhada pode abastecer as áreas comuns (iluminação, elevadores, portões, piscinas) e/ou ser redistribuída aos condôminos conforme um rateio previamente definido em assembleia. Ambos os modelos são plenamente permitidos e regulamentados pela ANEEL na resolução normativa vigente (REN 1.059/2023), cabendo ao condomínio decidir qual se adequa melhor à sua realidade.

Requisitos Legais e Procedimentos para Instalação em Condomínios

Para implementar um projeto de energia solar em um condomínio, não basta comprar os painéis e instalar – é preciso seguir uma série de passos técnicos e legais. O primeiro deles é obter aprovação dos condôminos em assembleia. De acordo com o Código Civil e a maioria das convenções condominiais, instalar um sistema fotovoltaico nas áreas comuns configura uma obra ou melhoria que exige aprovação coletiva. Geralmente, exige-se um quórum qualificado de dois terços dos votos dos condôminos para aprovar a instalação de energia solar, pois envolve investimento significativo e alteração em parte do condomínio. A decisão e as condições do projeto (local de instalação, custeio, forma de uso da energia gerada, etc.) devem ficar registradas em ata para garantir segurança jurídica a todos. Nos casos de geração individual em casas de condomínio, normalmente cada proprietário pode instalar o próprio sistema, desde que respeite as regras internas – por exemplo, não comprometer a estética da fachada e respeitar eventuais restrições de obras. Ainda assim, é recomendável levar o tema à ciência do condomínio (síndico e conselho) para evitar conflitos e assegurar que a instalação cumpra as normas da edificação.

Em seguida, vem a etapa do projeto técnico e da homologação junto à concessionária de energia. É obrigatório contratar um profissional habilitado – normalmente um engenheiro eletricista ou empresa especializada em energia solar – para elaborar o projeto fotovoltaico do condomínio. Esse projeto deve atender às normas técnicas da distribuidora local e às regulamentações da ANEEL (como a Resolução 1.059/2023). Dentre os pontos analisados no projeto estão: o dimensionamento do sistema (potência em kW), o esquema de conexão (geralmente conectado no quadro de energia das áreas comuns ou diretamente no medidor de cada unidade, conforme o tipo de geração), especificações dos inversores e dispositivos de proteção, e a capacidade da rede elétrica existente suportar a entrada do gerador. O projeto é então submetido à concessionária, que avaliará tecnicamente e fará a homologação – ou seja, a autorização formal para conectar o sistema à rede.

Alguns requisitos adicionais para condomínios incluem: ter um CNPJ ativo em nome do condomínio (já que na geração compartilhada a conta de luz das áreas comuns é fundamental para fazer a compensação); estar em dia com documentações (por exemplo, a convenção do condomínio e registros, caso seja solicitado); e providenciar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável. Durante o processo, a distribuidora pode exigir a troca do medidor por um modelo bidirecional (que registra energia consumida e injetada) e a instalação de sistemas de segurança, como anti-ilhamento. Somente após a vistoria final e liberação da concessionária é que o sistema solar pode ser acionado. Seguindo todos esses trâmites, o condomínio assegura que a instalação será legalizada e segura, evitando penalizações ou riscos.

Quem pode solicitar a instalação do sistema solar? No caso de um sistema coletivo nas áreas comuns, normalmente cabe ao síndico, na qualidade de representante legal do condomínio, conduzir o processo – desde a contratação do projeto até a assinatura de contratos e solicitação à concessionária. Já em sistemas individuais (por exemplo, casas dentro de condomínios horizontais), cada morador é o responsável por tocar seu projeto, obtendo as autorizações internas necessárias e contratando empresa especializada, embora a aprovação do condomínio possa ser exigida para garantir que não haja impactos negativos à estrutura ou visual do empreendimento. Por fim, nos casos de geração compartilhada entre várias unidades, os condôminos interessados podem formar uma cooperativa ou consórcio interno, definindo regras de participação, divisão de custos e repartição dos créditos de energia. Esse acordo interno deve ser formalizado e informado à concessionária no momento da conexão, para que a distribuição dos créditos na fatura de cada unidade seja feita conforme o combinado. Em todos os cenários, contar com orientação de uma empresa experiente é altamente recomendável, garantindo que os aspectos técnicos e burocráticos sejam atendidos corretamente.

Custos, Benefícios e Incentivos (atualizados 2024-2025)

A grande pergunta de síndicos e moradores é: energia solar em condomínio vale a pena mesmo com as novas regras? A resposta, comprovada por dados atuais, é sim. Apesar da introdução gradual de tarifas pelo uso da rede (como vimos, 30% em 2024 e 45% em 2025), os sistemas fotovoltaicos continuam proporcionando economias expressivas na conta de luz. Estudos indicam que mesmo com a cobrança de 45% do Fio B em 2025, a economia na fatura pode ultrapassar 80% do valor que seria pago sem a energia solar. Em condomínios, essa redução ocorre tanto nas despesas das áreas comuns quanto nas contas individuais dos moradores, quando estes aderem à geração própria. Na prática, itens como iluminação externa, elevadores, portão elétrico, bombas de piscina, entre outros, podem passar a consumir a eletricidade gerada no próprio condomínio, aliviando quase totalmente o peso desses itens no orçamento condominial mensal. Com o sistema de créditos (net metering), qualquer excedente produzido durante o dia é enviado à rede e convertido em crédito (kWh) para abater do consumo noturno ou dos meses seguintes, permitindo que a redução na conta de luz alcance até 95% em alguns casos.

Para condomínios horizontais (loteamentos ou conjuntos de casas), onde cada residência instala seu próprio sistema no telhado, os benefícios também são enormes. Um exemplo real: em uma residência típica, a economia anual na conta de luz pode chegar a R$ 12 mil por ano graças à energia solar. Esse valor impressionante atrai a atenção de moradores e síndicos, e explica por que cada vez mais condomínios estão investindo em energia fotovoltaica ao invés de outras melhorias tradicionais, como segurança ou infraestrutura. Um levantamento recente mostrou que 22% das solicitações de financiamento feitas por condomínios em 2023 foram para instalar sistemas fotovoltaicos, enquanto apenas 12% relacionavam-se a investimentos em segurança condominial. Esse dado revela que a energia solar se tornou prioridade de investimento, dado seu excelente retorno financeiro e múltiplos benefícios.

Falando em retorno, o payback de um sistema solar em 2024/2025 permanece bastante atrativo. De acordo com especialistas, o tempo médio de retorno do investimento para sistemas fotovoltaicos residenciais ou condominiais gira em torno de 3 a 7 anos, dependendo do tamanho do sistema e das tarifas locais. Considerando que os painéis têm vida útil de 25 anos ou mais, isso se traduz em mais de duas décadas de eletricidade praticamente gratuita após o retorno do capital investido. Ademais, painéis solares exigem manutenção mínima – geralmente apenas limpezas periódicas e inspeções anuais – o que significa que os custos recorrentes são baixíssimos. Em 2024 e 2025, diversos incentivos e financiamentos continuam disponíveis para facilitar a adoção da energia solar. Bancos públicos e privados oferecem linhas de crédito específicas com juros reduzidos para projetos fotovoltaicos residenciais. Algumas prefeituras e estados brasileiros também concedem incentivos fiscais, como desconto no IPTU Verde ou isenção de ICMS sobre a energia compensada (este último já assegurado quando se utiliza o modelo de autoconsumo remoto dentro do mesmo titular ou condomínio, conforme explicamos). Políticas públicas recentes têm buscado democratizar o acesso à energia solar – em várias regiões, programas governamentais e convênios setoriais em 2024 ampliaram a oferta de crédito e reduziram a burocracia para instalação em residências e condomínios. Tudo isso torna a implementação ainda mais viável.

Além da óbvia economia financeira, a energia solar traz valorização patrimonial e ganhos ambientais. Imóveis em condomínios com sistemas solares são vistos como mais modernos e sustentáveis, aumentando seu valor de mercado e atraindo compradores conscientes. Coletivamente, um condomínio solarizado ganha destaque frente a outros, podendo usar a sustentabilidade como diferencial competitivo no mercado imobiliário. No campo ambiental, cada quilowatt-hora gerado pelo sol evita emissões de CO₂ que ocorreriam se a energia viesse de usinas termoelétricas. Ou seja, adotar energia solar no condomínio é também assumir um compromisso com o meio ambiente, algo cada vez mais valorizado pela sociedade e até por investidores.

Perspectivas Futuras para Energia Solar em Condomínios

O horizonte para 2025 e anos seguintes é extremamente promissor. A capacidade solar fotovoltaica instalada no Brasil vem quebrando recordes a cada ano, impulsionada em grande parte pela geração distribuída residencial e comercial. Projeções da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) indicam que até o final de 2025 o país poderá atingir cerca de 64,7 GW de potência solar acumulada, dos quais aproximadamente 43 GW virão de sistemas de micro e minigeração distribuída (como instalações residenciais e pequenos negócios). Os condomínios residenciais certamente terão um papel importante dentro dessa fatia, uma vez que concentram múltiplas unidades consumidoras com interesse em reduzir custos – um terreno fértil para a disseminação dos painéis solares.

Do ponto de vista regulatório, espera-se para os próximos anos uma estabilidade nas regras, já que o Marco Legal está estabelecido e possui um cronograma claro até 2029. Em maio de 2024, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou diretrizes para cálculo de uma nova metodologia de valor da energia compensada, levando em conta custos e benefícios da geração distribuída. A ANEEL deverá, em etapa posterior, implementar esses cálculos e ajustar a regulamentação, garantindo que a integração da energia solar nos condomínios e na rede seja equilibrada para todos os consumidores. Novas atualizações normativas podem surgir para refinar procedimentos de conexão, padrões de faturamento e outras questões técnicas – a própria Resolução Normativa ANEEL 1.059/2023 é um exemplo de ajuste pós-Lei 14.300, aprimorando regras de conexão e compensação. Portanto, é importante que condomínios e empresas instaladoras mantenham-se atentos a eventuais atualizações publicadas por órgãos oficiais. No entanto, não há indicativo de mudanças que venham a restringir o uso de energia solar; pelo contrário, o governo federal e entidades setoriais parecem focados em incentivar a transição energética, considerando as metas de sustentabilidade assumidas pelo Brasil.

Em suma, a energia solar em condomínios residenciais já é uma realidade bem estabelecida em 2025 – legalizada, regulamentada e economicamente vantajosa. Síndicos e moradores dispõem hoje de um arcabouço claro de leis e normas que respaldam seus projetos, de dados concretos que comprovam os benefícios e de cases de sucesso espalhados pelo país. Aqueles que saírem na frente nessa implementação colhem resultados imediatos de economia e ainda blindam-se contra os aumentos tarifários que encarecem a conta de luz convencional. A combinação de economia, sustentabilidade e valorização faz da energia solar um caminho praticamente obrigatório para condomínios que buscam modernidade e redução de despesas. E com o sol brilhando intensamente na maior parte do território brasileiro, não faltará energia para abastecer esse futuro.

Com as regras atuais, os condomínios podem transformar o sol em um aliado poderoso – reduzindo contas de luz, valorizando seus imóveis e construindo um futuro mais sustentável e próspero.

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